DECRETO LEGISLATIVO Nº
916, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo no acórdão prolatado pela E.
2ª Câmara no Processo TC-007240/026/93, que julgou
irregulares o termo de repactuação e os
4º e 5º Termos de Alteração
referentes ao contrato celebrado em 4 de janeiro de 1993 entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP e a empresa Columbia Vigilância e
Segurança Patrimonial Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos por não mais caber
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente