DECRETO LEGISLATIVO Nº 916, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão prolatado pela E. 2ª Câmara no Processo TC-007240/026/93, que julgou irregulares o termo de repactuação e os 4º e 5º Termos de Alteração referentes ao contrato celebrado em 4 de janeiro de 1993 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a empresa Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente