DECRETO LEGISLATIVO Nº
923, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica
mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo no acórdão prolatado pela
Primeira Câmara no Processo TC 29826/026/94, que julgou
ilegais o 1°
e o 2° Termos Aditivos e as correspondentes despesas,
referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a Cópias
Rápidas Ltda. Artigo 2° - Expeçam-se
ofícios ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia
dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente