DECRETO LEGISLATIVO Nº
924, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC 13815/026/91, que julgou irregulares
os Termos Aditivos de nºs 8 e 9, bem como ilegais os atos
determinativos das despesas deles decorrentes, referentes ao contrato
celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a empresa Protran Engenharia S/C Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e a Procuradoria Geral do Estado, remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente