DECRETO LEGISLATIVO Nº
925, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe
sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa oficiará ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
enviando-lhes cópia reprográfica do Processo
TC-018320/026/92, para que adotem as providências
cabíveis em relação aos termos
aditivos do contrato resultante da Tomada de Preços
n° 04/91, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo - CODASP - e a Blue Cards
Refeições Convênio S/C Ltda.,
considerado irregular pelo Tribunal de Contas, bem como ilegais as
despesas decorrentes.
Artigo 2° -
Arquivem-se os autos, considerando que o contrato e seus termos
aditivos havidos por irregulares encontram-se exauridos, não
mais cabendo a sustação dos seus efeitos.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente