DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, enviando-lhes cópia reprográfica do Processo TC-34227/026/92, para que adotem as providências cabíveis em relação aos termos aditivos do contrato resultante da Concorrência Pública n° 143/90 - Lote 05, celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Icomon S/A Comercial e Construtora, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas, bem como ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2° - Arquivem-se os autos, considerando que o contrato e seus termos aditivos havidos por irregulares encontram-se exauridos, não mais cabendo a sustação dos seus efeitos.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente