DECRETO LEGISLATIVO Nº
926, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa oficiará ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
enviando-lhes cópia reprográfica do Processo
TC-34227/026/92, para que adotem as providências
cabíveis em relação aos termos
aditivos do contrato resultante da Concorrência
Pública n° 143/90 - Lote 05, celebrado entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP e a Icomon S/A Comercial e Construtora, considerados
irregulares pelo Tribunal de Contas, bem como ilegais as despesas
decorrentes.
Artigo 2° -
Arquivem-se os autos, considerando que o contrato e seus termos
aditivos havidos por irregulares encontram-se exauridos, não
mais cabendo a sustação dos seus efeitos.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente