DECRETO LEGISLATIVO Nº
928, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
E. Segunda Câmara referente ao Processo TC - 1738/026/93, que
julgou regulares o contrato e os Termos Aditivos 1 a 3 e irregulares os
Termos Aditivos 4 a 8, bem como ilegais as despesas destes decorrentes,
ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a Promon Engenharia Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de
engenharia civil e arquitetura para execução do
projeto básico para o subtrecho Fradique Coutinho - Incor da
linha Oriente/Ferreira.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente