DECRETO LEGISLATIVO Nº 928, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara referente ao Processo TC - 1738/026/93, que julgou regulares o contrato e os Termos Aditivos 1 a 3 e irregulares os Termos Aditivos 4 a 8, bem como ilegais as despesas destes decorrentes, ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Promon Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia civil e arquitetura para execução do projeto básico para o subtrecho Fradique Coutinho - Incor da linha Oriente/Ferreira.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente