DECRETO LEGISLATIVO Nº 931, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa ao Processo TC-26426/026/95, que julgou irregulares os instrumentos aditivos ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Mitto Engenharia e Construções Ltda. objetivando o projeto e execução das obras e serviços de terraplanagem, drenagem de água e sarjeta de 160 UH e de infra-estrutura e centro comunitário no Município de Poá.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente