DECRETO LEGISLATIVO Nº 932, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-3817/026/91, que julgou irregulares os Termos Aditivos de nºs 3 a 9 e o Termo de Encerramento, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes do contrato celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda., objetivando a manutenção predial e limpeza em dependências e embarcação das travessias Santos a Vicente de Carvalho e Santos a Guarujá.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009
a) BARROS MUNHOZ - Presidente