DECRETO LEGISLATIVO Nº
932, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-3817/026/91, que julgou irregulares os
Termos Aditivos de nºs 3 a 9 e o Termo de Encerramento, bem
como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes do
contrato celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Empresa Tejofran de Saneamento e
Serviços Gerais Ltda., objetivando a
manutenção predial e limpeza em
dependências e embarcação das
travessias Santos a Vicente de Carvalho e Santos a Guarujá.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente