DECRETO LEGISLATIVO Nº
936, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC - 14409/026/94, que julgou legais a
concorrência pública, o contrato e as despesas
dele decorrentes, e ilegal o Termo Aditivo e Modificativo, referentes
ao contrato celebrado em 10 de fevereiro de 1994 entre o
Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a TICKET -
Serviços, Comércio e
Administração Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente