DECRETO LEGISLATIVO Nº 940, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC-23507/026/92, cujo contrato foi celebrado em 09 de junho de 1992 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a COEPE - Consultoria Estudos e Projetos de Engenharia Ltda., dada a irregularidade da adequação da avença ao Plano Real, já que foi extemporânea a conversão dos valores contratuais em URV, havendo a contratante formalizado a providência após o momento em que tais valores teriam de prontamente converter-se em reais.
Artigo 2° - Não mais cabendo sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará os autos, por força do disposto no artigo 239, § 2°, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente