DECRETO LEGISLATIVO Nº
940, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis à espécie,
cópia do Processo TC-23507/026/92, cujo contrato foi
celebrado em 09 de junho de 1992 entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a COEPE - Consultoria Estudos
e Projetos de Engenharia Ltda., dada a irregularidade da
adequação da avença ao Plano Real,
já que foi extemporânea a conversão dos
valores contratuais em URV, havendo a contratante formalizado a
providência após o momento em que tais valores
teriam de prontamente converter-se em reais.
Artigo 2° -
Não mais cabendo sustação dos efeitos
do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará os autos, por força do
disposto no artigo 239, § 2°, da XIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente