DECRETO LEGISLATIVO Nº 941, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 34240/026/92, que julgou irregulares o contrato celebrado em 8 de setembro de 1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Sanesul Construtora Saneamento do Sul Ltda., os termos aditivos e as conversões de valores posteriormente efetuadas, bem como ilegais os atos determinativos das despesas.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente