DECRETO LEGISLATIVO Nº
942, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 400/99 (TC- 34236/026/92).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-
34236/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 28 de agosto de
1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a empresa Macaúba
Construções Civis Ltda., julgando irregulares a
concorrência pública, o contrato, os termos
aditivos e as conversões de valores, bem como ilegais os
atos determinativos das despesas.
Artigo 2° -
São arquivados os autos do Processo RGL nº 400/99,
que contém cópia do processo de que trata o
artigo 1º, por ser incabível a
sustação do contrato.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente