DECRETO LEGISLATIVO Nº
943, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC - 034239/026/92, que julgou
irregulares a concorrência pública, o contrato, os
termos aditivos e as conversões de valores, referentes ao
contrato celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
e a Santo André Montagens e Terraplenagem S/A.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente