DECRETO LEGISLATIVO Nº 944, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-13886/026/93, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, julgando irregulares os Termos Aditivos 6, 7 e 8, ao contrato celebrado entre o Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Elevadores Sur S/A - Indústria e Comércio, objetivando a execução de serviços de engenharia, fornecimento de elevadores convencionais hidráulicos e com cabine aberta, fornecimento de componentes adicionais, caminhamento e cablagem de alimentação e controle de serviços pertinentes, para transporte de deficientes físicos, a serem instalados nas estações do Metrô de São Paulo.
Artigo 2° - Expeçam-se oficios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente