DECRETO LEGISLATIVO Nº
944, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-13886/026/93, que negou provimento ao
recurso interposto pela recorrente, julgando irregulares os Termos
Aditivos 6, 7 e 8, ao contrato celebrado entre o Metrô -
Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Elevadores Sur
S/A - Indústria e Comércio, objetivando a
execução de serviços de engenharia,
fornecimento de elevadores convencionais hidráulicos e com
cabine aberta, fornecimento de componentes adicionais, caminhamento e
cablagem de alimentação e controle de
serviços pertinentes, para transporte de deficientes
físicos, a serem instalados nas
estações do Metrô de São
Paulo.
Artigo 2° -
Expeçam-se oficios à Procuradoria Geral do Estado
e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente