DECRETO LEGISLATIVO Nº
945, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-13825/026/91, que negou provimento ao
recurso interposto pela recorrente, julgando irregulares os termos
aditivos que tratam da conversão dos valores contratuais,
aos demonstrativos de cálculos de
repactuação, bem como aos demais termos firmados
após 1º de julho de 1994, por terem sofrido os
efeitos da irregularidade presente no procedimento da
conversão de valores, objeto do contrato celebrado entre a
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e
a Empresa Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente