DECRETO LEGISLATIVO Nº 947, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-19045/026/90, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, julgando irregular o 13° Termo Aditivo ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração do projeto executivo das obras civis, acompanhamento técnico e revisões do projeto do trecho da extensão norte, compreendido entre o túnel Mineiro Tucuruvi e o Estacionamento Tucuruvi, incluindo a Estação Tucuruvi.
Artigo 2° - Expeçam-se oficios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente