DECRETO LEGISLATIVO Nº
947, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-19045/026/90, que negou provimento ao
recurso interposto pela recorrente, julgando irregular o 13°
Termo Aditivo ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ e a Figueiredo Ferraz
Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., objetivando a
prestação de serviços
técnicos especializados de engenharia para
elaboração do projeto executivo das obras civis,
acompanhamento técnico e revisões do projeto do
trecho da extensão norte, compreendido entre o
túnel Mineiro Tucuruvi e o Estacionamento Tucuruvi,
incluindo a Estação Tucuruvi.
Artigo 2° -
Expeçam-se oficios à Procuradoria Geral do Estado
e ao Ministério Público, remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente