DECRETO LEGISLATIVO Nº
953, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC - 034229/026/92, que julgou irregulares a
concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como
ilegais os atos determinativos das despesas, relativos ao contrato
celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Sarima
Construtora S/A.
Artigo 2º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente