DECRETO LEGISLATIVO Nº 955, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara no Processo TC - 19229/026/97, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes do contrato, firmado em 30 de outubro de 1995 entre a Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Direção Regional de Saúde I da Capital e a SEPTEM Serviços de Segurança Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente