DECRETO LEGISLATIVO Nº
955, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
E. Primeira Câmara no Processo TC - 19229/026/97, que julgou
irregulares a concorrência pública e o contrato,
bem como ilegais as despesas decorrentes do contrato, firmado em 30 de
outubro de 1995 entre a Secretaria da Saúde - Coordenadoria
de Saúde da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Direção Regional de
Saúde I da Capital e a SEPTEM Serviços de
Segurança Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente