DECRETO LEGISLATIVO Nº
973, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 405/1999 (TC-34230/026/92).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-34230/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 28 de agosto de
1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a empresa Stengel Sociedade
Técnica de Engenharia S/A, julgando irregulares a
concorrência pública, o contrato, os termos
aditivos e as conversões de valores, bem como ilegais os
atos determinativos das despesas.
Artigo 2° -
São arquivados os autos do Processo RGL nº
405/1999, que contém cópia do processo de que
trata o artigo 1º, por ser incabível a
sustação do contrato.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente