DECRETO LEGISLATIVO Nº 973, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 405/1999 (TC-34230/026/92).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-34230/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a empresa Stengel Sociedade Técnica de Engenharia S/A, julgando irregulares a concorrência pública, o contrato, os termos aditivos e as conversões de valores, bem como ilegais os atos determinativos das despesas.
Artigo 2° - São arquivados os autos do Processo RGL nº 405/1999, que contém cópia do processo de que trata o artigo 1º, por ser incabível a sustação do contrato.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente