DECRETO LEGISLATIVO Nº 976, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno, no Processo TC-29152/026/92, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, julgando irregulares os Termos Aditivos 4° e 5° ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE, objetivando a prestação de serviços especializados de engenharia para elaboração de estudos de análise de segurança do sistema de controle da movimentação de trens da extensão Norte da Linha Norte-Sul.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente