DECRETO LEGISLATIVO Nº
976, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno, no Processo TC-29152/026/92, que negou provimento ao
recurso interposto pela recorrente, julgando irregulares os Termos
Aditivos 4° e 5° ao contrato celebrado entre a
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e
a Fundação para o Desenvolvimento
Tecnológico da Engenharia - FDTE, objetivando a
prestação de serviços especializados
de engenharia para elaboração de estudos de
análise de segurança do sistema de controle da
movimentação de trens da extensão
Norte da Linha Norte-Sul.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente