DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TC-28016/026/94) no acórdão que considerou irregulares a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes do contrato, celebrado em 11 de outubro de 1994 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Termolite Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado rementendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente