DECRETO LEGISLATIVO Nº
980, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópia de processo do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado para que adotem as medidas cabíveis,
cópia do Processo TC 12338/026/92 (Processo nº
125/91 L1 SABESP), que trata dos Termos Aditivos 4°,
5°, 6° e 7° do contrato celebrado entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP e a Trank Empresa de Segurança S/C Ltda.,
celebrado em 28 de fevereiro de 1992.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere no artigo anterior, a Assembleia
Legislativa arquivará o mesmo em observância ao
que dispõe o artigo 239, § 2º, da XIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente