DECRETO LEGISLATIVO Nº 980, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 12338/026/92 (Processo nº 125/91 L1 SABESP), que trata dos Termos Aditivos 4°, 5°, 6° e 7° do contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Trank Empresa de Segurança S/C Ltda., celebrado em 28 de fevereiro de 1992.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere no artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o mesmo em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente