DECRETO LEGISLATIVO Nº 981, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5206/1999 (TC - 23506/026/92).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-23506/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 2 de junho de 1992 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Inepar S.A. Indústria e Construções, julgando irregulares os Termos de Aditamento nº 6, de 18 de janeiro de 1996, n° 7, de 20 de junho de 1996, e nº 9, de 8 de setembro de 1997.
Artigo 2° - Ficam arquivados os autos do Processo RGL nº 5206/1999, que contém cópia do processo de que trata o artigo 1º, por ser incabível a sustação do contrato.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente