DECRETO LEGISLATIVO Nº
981, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 5206/1999 (TC - 23506/026/92).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira
Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-23506/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 2 de junho de 1992
entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a empresa Inepar S.A. Indústria e
Construções, julgando irregulares os Termos de
Aditamento nº 6, de 18 de janeiro de 1996, n° 7, de 20
de junho de 1996, e nº 9, de 8 de setembro de 1997.
Artigo 2° -
Ficam arquivados os autos do Processo RGL nº 5206/1999, que
contém cópia do processo de que trata o artigo
1º, por ser incabível a
sustação do contrato.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente