DECRETO LEGISLATIVO Nº
982, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópia de peças de processo do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis,
cópia de peças do Processo TC- 33015/026/91
constantes no Processo RGL nº 4973/99.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o processo mencionado no artigo
anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o mesmo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, §
2°, da XIII Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente