DECRETO LEGISLATIVO Nº 983, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópias de peças do Processo RGL nº 4184/1999 ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia de peças do Processo RGL n° 4184, de 1999.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o processo mencionado no artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o mesmo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2°, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente