DECRETO LEGISLATIVO Nº 984, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de peças de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia de peças do Processo TC- 1545/026/92 constantes no Processo RGL nº 5924/99.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o processo citado no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o mesmo, em observância ao que dispõe o art. 239, § 2°, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente