DECRETO LEGISLATIVO Nº
984, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópia de peças de processo do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis,
cópia de peças do Processo TC- 1545/026/92
constantes no Processo RGL nº 5924/99.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o processo citado no artigo
anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o
mesmo, em observância ao que dispõe o art.
239, § 2°, da XIII Consolidação
do Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente