DECRETO LEGISLATIVO Nº
985, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 5614/1999 (TC - 8783/018/86).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no Processo TC - 8783/018/86, que se
refere ao convênio celebrado em 20 de novembro de 1986 entre
a Secretaria da Segurança Pública do Estado e o
Município de Registro, bem como aos termos de
prorrogação, de aditamento e de
reti-ratificação posteriores, julgando
irregulares os referidos termos.
Artigo 2° - São
arquivados os autos do Processo RGL nº 5614/1999, que
contém cópia do processo de que trata o artigo
1º.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente