DECRETO LEGISLATIVO Nº 985, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5614/1999 (TC - 8783/018/86).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - 8783/018/86, que se refere ao convênio celebrado em 20 de novembro de 1986 entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado e o Município de Registro, bem como aos termos de prorrogação, de aditamento e de reti-ratificação posteriores, julgando irregulares os referidos termos.
Artigo 2° - São arquivados os autos do Processo RGL nº 5614/1999, que contém cópia do processo de que trata o artigo 1º.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente