DECRETO LEGISLATIVO Nº 987, DE 4 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara no Processo TC-29157/026/92, que julgou regulares os Termos Aditivos de nºs 1 a 4 e irregulares os Termos Aditivos de n°s 5 e 6, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Progeo Engenharia Ltda.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia do decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente