DECRETO LEGISLATIVO Nº
987, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
E. Primeira Câmara no Processo TC-29157/026/92, que julgou
regulares os Termos Aditivos de nºs 1 a 4 e irregulares os
Termos Aditivos de n°s 5 e 6, referentes ao contrato celebrado
entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a Progeo Engenharia Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia do decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente