DECRETO LEGISLATIVO Nº 2247, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea“h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC-460/008/04, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e o Auto Posto Pérola Rio Preto Ltda. (antigo Adenir Aparecido Zafani), objetivando o fornecimento de combustíveis do tipo álcool etílico hidratado, gasolina e óleo diesel para as viaturas da Delegacia.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente