DECRETO LEGISLATIVO Nº
2247, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea“h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativa ao Processo TC-460/008/04, que julgou
irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos
aditivos firmados entre a Delegacia Seccional de Polícia de
São José do Rio Preto e o Auto Posto
Pérola Rio Preto Ltda. (antigo Adenir Aparecido Zafani),
objetivando o fornecimento de combustíveis do tipo
álcool etílico hidratado, gasolina e
óleo diesel para as viaturas da Delegacia.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente