DECRETO LEGISLATIVO Nº
2249, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Egrégio Plenário desse Tribunal no Processo
TC-8988/026/05, que julgou irregulares a concorrência
pública e o contrato celebrado entre o Desenvolvimento
Rodoviário S/A – DERSA e a Duaço
Engenharia Construção Civil e Metálica
Ltda., visando a realização de obras e
serviços de construção do novo
pedágio da travessiaSantos/Guarujá, reforma e
ampliação do bolsão de embarque, lado
Guarujá.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente