DECRETO LEGISLATIVO Nº 2249, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Plenário desse Tribunal no Processo TC-8988/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA e a Duaço Engenharia Construção Civil e Metálica Ltda., visando a realização de obras e serviços de construção do novo pedágio da travessiaSantos/Guarujá, reforma e ampliação do bolsão de embarque, lado Guarujá.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente