DECRETO LEGISLATIVO Nº 2251, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC-33152/026/98, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento, retificação, ratificação e prorrogação do contrato original celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e a Consoft Consultoria e Sistemas Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente