DECRETO LEGISLATIVO Nº
2251, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao Processo TC-33152/026/98, que julgou irregulares a
licitação, o contrato e os termos de aditamento,
retificação, ratificação e
prorrogação do contrato original celebrado entre
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- PRODESP e a Consoft Consultoria e Sistemas Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas
cíveis e criminais cabíveis à
espécie.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente