DECRETO LEGISLATIVO Nº 2252, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC-23179/026/94, que julgou irregulares os termos aditivos de nºs 08, 09, 10, 11 e 12, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a empresa Alstom Brasil Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios com cópia deste decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente