DECRETO LEGISLATIVO Nº
2252, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela Primeira Câmara no Processo TC-23179/026/94, que julgou
irregulares os termos aditivos de nºs 08, 09, 10, 11 e 12,
referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo – METRÔ e a empresa Alstom
Brasil Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios com cópia deste
decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao
Ministério Público, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente