DECRETO LEGISLATIVO Nº
2253, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado e dá outras
providências
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Processo TC-34762/026/06, que julgou
irregulares a tomada de preços, o contrato celebrado entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e a Betumarco & Magasan
Construtora Ltda. e o decorrente ato ordenador de despesa.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios com cópia deste
decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao
Ministério Público para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente