DECRETO LEGISLATIVO Nº 2253, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-34762/026/06, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Betumarco & Magasan Construtora Ltda. e o decorrente ato ordenador de despesa.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios com cópia deste decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente