DECRETO LEGISLATIVO Nº 2254, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-19867/026/03, que julgaram irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos modificativos celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

Artigo 2º - Expeçam-se ofícios com cópia deste decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente