DECRETO LEGISLATIVO Nº
2254, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no Processo TC-19867/026/03, que
julgaram irregulares a tomada de preços, o contrato e os
termos aditivos modificativos celebrados entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e
a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios com cópia deste
decreto legislativo à Procuradoria Geral do Estado e ao
Ministério Público para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente