DECRETO LEGISLATIVO Nº 2256, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC-8085/026/05, que julgou irregulares o segundo e terceiro termos de aditamento e reti-ratificação, derivados do contrato celebrado em 13 de dezembro de 2000 entre a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e a Algarves Alimentos do Brasil Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente