DECRETO LEGISLATIVO Nº
2256, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao Processo TC-8085/026/05, que julgou irregulares o segundo e terceiro
termos de aditamento e reti-ratificação,
derivados do contrato celebrado em 13 de dezembro de 2000 entre a
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e a Algarves
Alimentos do Brasil Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à
Procuradoria Geral do Estado, no sentido de serem tomadas as medidas
cíveis e criminais cabíveis à
espécie.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente