DECRETO LEGISLATIVO Nº 2257, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado no Processo TC-35972/026/04, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a CLM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando a prestação de serviços de construção e reforma do prédio escolar da E.E. Professora Iracema Rauen Maciel, no Município de Itapevi.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente