DECRETO LEGISLATIVO Nº
2258, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Egrégio Plenário no Processo TC-5852/026/95, que
julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas – IPT e a
Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia
“André Tosello”.
Artigo 2º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente