DECRETO LEGISLATIVO Nº
2264, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado no
Processo TC–6549/026/05, que julgou irregulares a tomada de
preços e o contrato firmado entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE e a Construmik
Comércio e Construção Ltda.,
objetivando a construção de ambientes
complementares e reforma de prédio escolar com fornecimento,
instalação, licenciamento e
manutenção de elevador nos estabelecimentos EE
Profa. Benedita Garcia da Cruz (no Município de
Poá), EE Armando Sestini (no Município de
Caieiras) e EE Pedro Fonseca (no Município de São
Paulo).
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente