DECRETO LEGISLATIVO Nº 2265, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-20989/026/02, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) e o Consórcio JPO/SHEMPO.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.

Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente