DECRETO LEGISLATIVO Nº
2265, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-20989/026/02, que
julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria dos
Negócios de Esporte e Turismo - Departamento de Apoio ao
Desenvolvimento das Estâncias (DADE) e o Consórcio
JPO/SHEMPO.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente