DECRETO LEGISLATIVO Nº 2266, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Plenário no Processo TC-24910/026/04, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Artigo 2º - Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente