DECRETO LEGISLATIVO Nº
2270, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-423/026/05, que julgou irregulares a
concorrência pública e o contrato celebrado entre
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
– DER e o Consórcio Planservi – TCL
objetivando a execução dos serviços
especializados para elaboração de programa de
segurança viária, abrangendo
identificação e diagnóstico de
pontos/trechos críticos de segurança na malha
rodoviária sob jurisdição do DER/SP,
elaboração de projeto básico de
engenharia de tráfego e segurança de
trânsito, visando a redução de
acidentes, e elaboração de plano
estratégico de prioridades de
implantação.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente