DECRETO LEGISLATIVO Nº 2271, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-24230/026/97, que julgou irregulares o 6º, 7º, 8º e 9º termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a empresa Dumez GTM Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente