DECRETO LEGISLATIVO Nº 2272, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Plenário no Processo TC-21725/026/93, que julgou irregulares o contrato e os aditivos firmados entre a Secretaria dos Negócios da Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia e a H. Guedes Engenharia S/A, em razão de “adoção de BID em patamar superior ao usualmente adotado; falta de termo de repactuação; pagamento efetuado sem a correta aplicação do expurgo da expectativa inflacionária; reajustamento em desacordo com os índices setoriais pactuados; e sobrepreço de alguns itens licitados”.
Artigo 2° - Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do estado, remetendo cópia deste decreto legislativo para a adoção das medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos por não comportarem a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente