DECRETO LEGISLATIVO Nº
2272, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Egrégio Plenário no Processo TC-21725/026/93, que
julgou irregulares o contrato e os aditivos firmados entre a Secretaria
dos Negócios da Segurança Pública
– Delegacia Geral de Polícia e a H. Guedes
Engenharia S/A, em razão de
“adoção de BID em patamar superior ao
usualmente adotado; falta de termo de
repactuação; pagamento efetuado sem a correta
aplicação do expurgo da expectativa
inflacionária; reajustamento em desacordo com os
índices setoriais pactuados; e sobrepreço de
alguns itens licitados”.
Artigo 2° -
Oficie-se ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do estado, remetendo cópia deste decreto
legislativo para a adoção das medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos por não comportarem a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente