DECRETO LEGISLATIVO Nº 2273, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC-24169/026/2006, que trata da dispensa de licitação e do contrato formalizado em 7 de junho de 2006 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., considerando irregulares e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo 1º, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2°, do seu Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente