DECRETO LEGISLATIVO Nº
2273, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis
à espécie, cópia do Processo
TC-24169/026/2006, que trata da dispensa de
licitação e do contrato formalizado em 7 de junho
de 2006 entre o Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual – IAMSPE e a Gocil
Serviços de Vigilância e Segurança
Ltda., considerando irregulares e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o artigo 1º, a Assembleia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2°, do seu
Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente