DECRETO LEGISLATIVO Nº
2275, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado no
Processo TC-21724/026/93, que julgou irregulares o contrato e os
aditivos celebrados entre a Secretaria da Segurança
Pública – Delegacia Geral de Polícia
– e a Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda., objetivando
a execução das obras públicas e
serviços correlatos, relativos à
construção da Unidade Prisional de São
José dos Campos – Lote 08.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente