DECRETO LEGISLATIVO Nº
2280, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao Processo TC-1505/002/05, que julgou irregular o termo de aditamento
relativo ao contrato celebrado entre a Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar –
FAMESP e a empresa Empreiteira Resiplan Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, no sentido de
serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis à espécie.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente