DECRETO LEGISLATIVO Nº 2281, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-28869/026/01, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos de aditamento e de alteração e a execução contratual no Processo TC-28878/026/01, bem como os atos determinativos das despesas decorrentes do contrato, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Esteto Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a conclusão das obras de edificação de 140 (cento e quarenta) unidades habitacionais e a execução de redes condominiais de água, eletricidade e telefonia no empreendimento denominado Ferraz de Vasconcelos “C7”, no município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente