DECRETO LEGISLATIVO Nº
2281, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-28869/026/01, que
julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos de
aditamento e de alteração e a
execução contratual no Processo TC-28878/026/01,
bem como os atos determinativos das despesas decorrentes do contrato,
firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU e a Esteto Engenharia e
Comércio Ltda., objetivando a conclusão das obras
de edificação de 140 (cento e quarenta) unidades
habitacionais e a execução de redes condominiais
de água, eletricidade e telefonia no empreendimento
denominado Ferraz de Vasconcelos “C7”, no
município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente