DECRETO LEGISLATIVO Nº 2283, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativa ao Processo TC-36958/026/04, que julgou irregulares a licitação realizada sob cotação de preço, o contrato e o 1° termo aditivo e ilegal o ato determinativo da despesa, relativos ao contrato, de 1º de julho de 2003, firmado entre a Fundação SABESP de Seguridade Social – SABESPREV e a Policentro – Consulprev Informática Associados Ltda., objetivando o fornecimento de sistema informatizado integrado para o funcionamento em rede, destinado a entidade de previdência privada complementar fechada, a ser instalado em aproximadamente 50 (cinquenta) estações de trabalho, bem como a manutenção desse sistema.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente