DECRETO LEGISLATIVO Nº
2283, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativa ao Processo TC-36958/026/04, que
julgou irregulares a licitação realizada sob
cotação de preço, o contrato e o
1° termo aditivo e ilegal o ato determinativo da despesa,
relativos ao contrato, de 1º de julho de 2003, firmado entre a
Fundação SABESP de Seguridade Social –
SABESPREV e a Policentro – Consulprev Informática
Associados Ltda., objetivando o fornecimento de sistema informatizado
integrado para o funcionamento em rede, destinado a entidade de
previdência privada complementar fechada, a ser instalado em
aproximadamente 50 (cinquenta) estações de
trabalho, bem como a manutenção desse sistema.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente