DECRETO LEGISLATIVO Nº 2284, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado no Processo TC-26652/026/05, que decidiu julgar irregulares a licitação, o contrato e acessórios, entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa Chronos S.A. Produtos Eletrônicos, visando o fornecimento de máquinas de preenchimento de cheques com leitor CMC-7, incluindo-se serviços de manutenção corretiva.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente