DECRETO LEGISLATIVO Nº
2288, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo
TC-32947/026/04.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo que julgou irregulares o contrato, a
Concorrência nº 5/1316/04/01 e o 1º Termo
de Aditamento firmado entre a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa
Lopes, Kalil Engenharia e Comércio Ltda., no Processo
TC-32947/06/04.
Artigo 2º -
Por não caber mais nenhuma providência,
arquivem-se os autos, oficiando-se ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente