DECRETO LEGISLATIVO Nº 2288, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-32947/026/04.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares o contrato, a Concorrência nº 5/1316/04/01 e o 1º Termo de Aditamento firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Lopes, Kalil Engenharia e Comércio Ltda., no Processo TC-32947/06/04.
Artigo 2º - Por não caber mais nenhuma providência, arquivem-se os autos, oficiando-se ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente